“Ó arte admirável! Sabes medir tudo o que é redondo, sabes reduzir ao quadrado toda figura proposta, conheces as distâncias entre os astros. Não há nada que não possas medir. Se és um grande geômetra, mede a alma do homem, dize-nos sua grandeza ou pequeneza. Sabes o que é uma linha reta, mas de que te serve isso se ignoras o que é uma vida de retidão?” Sêneca
domingo, 24 de junho de 2012
Sustentabilidade
Energia Piezoelétrica
Piezo eletricidade é a capacidade de alguns cristais gerarem corrente elétrica quando submetidos a uma pressão mecânica.
Dentre as muitas aplicações da piezoeletricidade temos: microfones, osciladores para relógio a quartzo, produção ou detecção de som (sonar),
ultrasonografia médica, micro balanças à base de cristal de quartzo, produção de faísca em acendedores, detectores de ondas em radar ultrasensíveis,
espectrofotômetros.
Uma estação de trem em Shibuya, no Japão, está testando uma maneira muito inteligente de gerar energia e poupar na conta de luz.
A plataforma FB-0001 gera energia elétrica com os passos das pessoas que andam por cima de superfícies onde estão embutidas placas
piezoelétricas. O projeto foi criado pela empresa japonesa Sound Power.
Outra aplicação ocorre no aproveitamento do movimento de veículos. Ao passar sobre uma placa cerâmica piezoelétrica embutida no asfalto, os
veículos pressionam esse material, produzindo energia elétrica. Esta energia, então, é utilizada na iluminação de placas de trânsito e dos
semáforos da própria rua ou estrada.
A ponte Sakura Bridge localizada em Tokyo, à primeira vista parece ser uma ponte comum, porém seu grande diferencial é a possibilidade de
converter as vibrações geradas pelos veículos que atravessam a estrutura em energia elétrica através da piezoeletricidade.
Este sistema de conversão de energia é muito promissor, apresentando muitas possibilidades de aplicação atualmente e no futuro.
Recentemente, cientistas israelenses realizaram um teste de aproveitamento da piezoeletriciade em uma estrada do país e o resultado obtido foi
considerado um sucesso. Com placas geradoras colocadas ao longo de 1 quilômetro foi possível gerar energia elétrica suficiente para
abastecer 2.500 casas. De acordo com as pesquisas, cada pista pode produzir cerca de 200 quilowatts hora por quilômetro.
terça-feira, 20 de março de 2012
CURSO AUTOCAD 2D
Para quem está inserindo-se no mercado de trabalho na área de Arquitetura e Construção Civil é importante para iniciar, o curso de AutoCAD 2D, segue a dica:
Curso: AutoCAD 2D
Curso: AutoCAD 2D
O curso prepara o participante para o planejamento e desenvolvimento de desenho assistido por computador em 2D, a partir de ferramentas, formas e projetos, utilizando o AutoCAD com recursos avançados de computação gráfica.
- Área de Formação
Informática - Pré-requisitos
Curso de usuário Windows ou conhecimento equivalente. - Carga Horária
48 horas - Matriz Curricular
- AutoCAD 2D - 48 horas/aula
Onde: Senac Infomática 3366-0520.
Esse é um ótimo curso para iniciação!
sexta-feira, 9 de março de 2012
Atribuições do Arquiteto
Atribuições do Arquiteto
A Câmara Especializada de Arquitetura do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais CREA/MG, deliberou informar que as atribuições dos Arquitetos definidas pelo art. 30 do Decreto Federal 23569/33 e posteriormente pela Lei 5.194/66 em seus artigos 7º e 10 são conseqüência da formação curricular e suas características são posteriormente esclarecidas pelos art. 2º e 21 da Resolução 218/73, cujo resumo apresentamos:
1- Edificações, o estudo, o projeto, direção, execução, fiscalização e a construção de edifícios com
suas obras complementares sejam eles:
Projeto arquitetônico;
Cálculo estrutural;
Projeto hidro-sanitário;
Projeto elétrico em baixa tensão;
Projeto de prevenção e combate a incêncio;
Projeto de central de gás;
Execução da obra.
2- Somente ao Arquiteto é concedido a atribuição para o estudo, projeto, direção, execução, fiscalização e construção da obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental obras tombadas pelo Patrimônio Histórico seja a nível Municipal, Estadual ou Federal;
3- A partir de mudanças curriculares ocorridas em diversos cursos e definidas as atividades pela Resolução 218/73, do CONFFA, somente ao Arquiteto é concedida a atribuição para projeto, direção e fiscalização dos serviços de urbanismo incluso o plano diretor, o loteamento, o desenvolvimento urbano e regional, o planejamento físico, local, urbano e regional e o trânsito.
4- Ao Arquiteto é concedida a atribuição para projeto, direção, execução e fiscalização de obras de arquitetura paisagística, parques, jardins e paisagismo.
5- Somente ao Arquiteto é concedida exclusivamente a atribuição para projeto, direção, execução e fiscalização das obras de Arquitetura de Interiores.
6- Os projetos arquitetura/arquitetônicos de conjuntos arquitetônicos ou edifícios complexos são atribuições exclusivas do Arquiteto;
Exemplos:
Edifícios habitacionais, multifamiliares Conjuntos habitacionais composto por residenciais isoladas, ou de edifíciosmulti; Estádios; Instalações esportivas especialmente quadras, pistas vestiários, piscinas; Ginásios esportivos; Hospitais, Clínicas e suas instalações (gás oxigênio, caldeiras, etc); Indústrias, Fábricas; Centros Administrativos, públicos privados; Hotéis, Albergues, Pousadas, Camping, Motéis; Teatros, conchas acústicas; Cinemas, Empresas de Rádio, Televisão; Bancos; Arquivos, Bibliotecas, Museus; Shopping Centers, Magasins, Supermercado, Mercados, Terminais de Passageiros rodoviário, aeroviário, fluvial, ferroviário, metroviário; Instalações Educacionais, Grupos escolares, escolas, Faculdades, Universidades, Escolas Técnicas, Planetários; Laboratórios, Laboratórios industriais; Estúdios e Estações de Gravação; Orfanatos, Internatos, conventos, mosteiros; Igrejas, Templos religiosos, Capelas mortuárias, Cemitérios; Pavilhões de Exposição,Feiras;Edifícios garagem; Praças de pedágio; Postos de Serviços e abastecimento; Centros comerciais; Instituições e Órgãos Públicos; Correios, Telecomunicações; Restaurantes; Bares, Delicatessen ;Centro de Convenção; Presídios, penitenciárias.
A Câmara Especializada de Arquitetura do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais CREA/MG, deliberou informar que as atribuições dos Arquitetos definidas pelo art. 30 do Decreto Federal 23569/33 e posteriormente pela Lei 5.194/66 em seus artigos 7º e 10 são conseqüência da formação curricular e suas características são posteriormente esclarecidas pelos art. 2º e 21 da Resolução 218/73, cujo resumo apresentamos:
1- Edificações, o estudo, o projeto, direção, execução, fiscalização e a construção de edifícios com
suas obras complementares sejam eles:
Projeto arquitetônico;
Cálculo estrutural;
Projeto hidro-sanitário;
Projeto elétrico em baixa tensão;
Projeto de prevenção e combate a incêncio;
Projeto de central de gás;
Execução da obra.
2- Somente ao Arquiteto é concedido a atribuição para o estudo, projeto, direção, execução, fiscalização e construção da obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental obras tombadas pelo Patrimônio Histórico seja a nível Municipal, Estadual ou Federal;
3- A partir de mudanças curriculares ocorridas em diversos cursos e definidas as atividades pela Resolução 218/73, do CONFFA, somente ao Arquiteto é concedida a atribuição para projeto, direção e fiscalização dos serviços de urbanismo incluso o plano diretor, o loteamento, o desenvolvimento urbano e regional, o planejamento físico, local, urbano e regional e o trânsito.
4- Ao Arquiteto é concedida a atribuição para projeto, direção, execução e fiscalização de obras de arquitetura paisagística, parques, jardins e paisagismo.
5- Somente ao Arquiteto é concedida exclusivamente a atribuição para projeto, direção, execução e fiscalização das obras de Arquitetura de Interiores.
6- Os projetos arquitetura/arquitetônicos de conjuntos arquitetônicos ou edifícios complexos são atribuições exclusivas do Arquiteto;
Exemplos:
Edifícios habitacionais, multifamiliares Conjuntos habitacionais composto por residenciais isoladas, ou de edifíciosmulti; Estádios; Instalações esportivas especialmente quadras, pistas vestiários, piscinas; Ginásios esportivos; Hospitais, Clínicas e suas instalações (gás oxigênio, caldeiras, etc); Indústrias, Fábricas; Centros Administrativos, públicos privados; Hotéis, Albergues, Pousadas, Camping, Motéis; Teatros, conchas acústicas; Cinemas, Empresas de Rádio, Televisão; Bancos; Arquivos, Bibliotecas, Museus; Shopping Centers, Magasins, Supermercado, Mercados, Terminais de Passageiros rodoviário, aeroviário, fluvial, ferroviário, metroviário; Instalações Educacionais, Grupos escolares, escolas, Faculdades, Universidades, Escolas Técnicas, Planetários; Laboratórios, Laboratórios industriais; Estúdios e Estações de Gravação; Orfanatos, Internatos, conventos, mosteiros; Igrejas, Templos religiosos, Capelas mortuárias, Cemitérios; Pavilhões de Exposição,Feiras;Edifícios garagem; Praças de pedágio; Postos de Serviços e abastecimento; Centros comerciais; Instituições e Órgãos Públicos; Correios, Telecomunicações; Restaurantes; Bares, Delicatessen ;Centro de Convenção; Presídios, penitenciárias.
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