terça-feira, 20 de março de 2012

CURSO AUTOCAD 2D

Para quem está inserindo-se no mercado de trabalho na área de Arquitetura e Construção Civil é importante para iniciar, o curso de AutoCAD 2D, segue a dica:

Curso: AutoCAD 2D
O curso prepara o participante para o planejamento e desenvolvimento de desenho assistido por computador em 2D, a partir de ferramentas, formas e projetos, utilizando o AutoCAD com recursos avançados de computação gráfica.
  • Área de Formação

    Informática
  • Pré-requisitos

    Curso de usuário Windows ou conhecimento equivalente.
  • Carga Horária

    48 horas
  • Matriz Curricular
  • AutoCAD 2D - 48 horas/aula
Onde: Senac Infomática 3366-0520.

Esse é um ótimo curso para iniciação!

sexta-feira, 9 de março de 2012

Demolição pelas paredes

A mais sofisticada união do Moderno com a Natureza

http://www.youtube.com/watch?v=_1C5Twe2e-A&feature=related

Atribuições do Arquiteto

Atribuições do Arquiteto
A Câmara Especializada de Arquitetura do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Minas Gerais CREA/MG, deliberou informar que as atribuições dos Arquitetos definidas pelo art. 30 do Decreto Federal 23569/33 e posteriormente pela Lei 5.194/66 em seus artigos 7º e 10 são conseqüência da formação curricular e suas características são posteriormente esclarecidas pelos art. 2º e 21 da Resolução 218/73, cujo resumo apresentamos:

1- Edificações, o estudo, o projeto, direção, execução, fiscalização e a construção de edifícios com

suas obras complementares sejam eles:
Projeto arquitetônico;
Cálculo estrutural;
Projeto hidro-sanitário;
Projeto elétrico em baixa tensão;
Projeto de prevenção e combate a incêncio;
Projeto de central de gás;
Execução da obra.

2- Somente ao Arquiteto é concedido a atribuição para o estudo, projeto, direção, execução, fiscalização e construção da obras que tenham caráter essencialmente artístico ou monumental obras tombadas pelo Patrimônio Histórico seja a nível Municipal, Estadual ou Federal;

3- A partir de mudanças curriculares ocorridas em diversos cursos e definidas as atividades pela Resolução 218/73, do CONFFA, somente ao Arquiteto é concedida a atribuição para projeto, direção e fiscalização dos serviços de urbanismo incluso o plano diretor, o loteamento, o desenvolvimento urbano e regional, o planejamento físico, local, urbano e regional e o trânsito.

4- Ao Arquiteto é concedida a atribuição para projeto, direção, execução e fiscalização de obras de arquitetura paisagística, parques, jardins e paisagismo.

5- Somente ao Arquiteto é concedida exclusivamente a atribuição para projeto, direção, execução e fiscalização das obras de Arquitetura de Interiores.

6- Os projetos arquitetura/arquitetônicos de conjuntos arquitetônicos ou edifícios complexos são atribuições exclusivas do Arquiteto;

Exemplos:
Edifícios habitacionais, multifamiliares Conjuntos habitacionais composto por residenciais isoladas, ou de edifíciosmulti; Estádios; Instalações esportivas especialmente quadras, pistas vestiários, piscinas; Ginásios esportivos; Hospitais, Clínicas e suas instalações (gás oxigênio, caldeiras, etc); Indústrias, Fábricas; Centros Administrativos, públicos privados; Hotéis, Albergues, Pousadas, Camping, Motéis; Teatros, conchas acústicas; Cinemas, Empresas de Rádio, Televisão; Bancos; Arquivos, Bibliotecas, Museus; Shopping Centers, Magasins, Supermercado, Mercados, Terminais de Passageiros rodoviário, aeroviário, fluvial, ferroviário, metroviário; Instalações Educacionais, Grupos escolares, escolas, Faculdades, Universidades, Escolas Técnicas, Planetários; Laboratórios, Laboratórios industriais; Estúdios e Estações de Gravação; Orfanatos, Internatos, conventos, mosteiros; Igrejas, Templos religiosos, Capelas mortuárias, Cemitérios; Pavilhões de Exposição,Feiras;Edifícios garagem; Praças de pedágio; Postos de Serviços e abastecimento; Centros comerciais; Instituições e Órgãos Públicos; Correios, Telecomunicações; Restaurantes; Bares, Delicatessen ;Centro de Convenção; Presídios, penitenciárias.